- 1 -O IPJ prestará às entidades promotoras dos projectos aprovados o apoio técnico necessário e uma comparticipação financeira nas despesas inerentes à respectiva execução.
- 2 -Para efeitos de apoio financeiro são excluídas as entidades públicas.
- 3 -O IPJ suportará os encargos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 4 -O IPJ procederá ao acompanhamento técnico-pedagógico dos projectos e apreciará o relatório final a apresentar pela entidade promotora.
- 5 -O IPJ fornecerá às entidades promotoras os certificados de participação.
Artigo 12.º — Deveres do Instituto Português da Juventude
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996