A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Lusíadas.
Artigo 16.º — Financiamento
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996
A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Lusíadas.
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