Cria o Programa Lusíadas e aprova o seu Regulamento
Objecto
O Programa Lusíadas visa estimular o desenvolvimento de projectos de cooperação no domínio do voluntariado juvenil a estabelecer nos países africanos de língua oficial portuguesa, no quadro da comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP).
Áreas de cooperação
Destinatários
Entidades promotoras
Podem apresentar projectos ao Programa Lusíadas as seguintes entidades, desde que sediadas em Portugal:
Duração dos projectos
Os projectos terão uma duração mínima de dois meses e máxima de dois anos.
Apresentação dos projectos
Apreciação dos projectos
Inscrições e informações
Apoios
Deveres das entidades promotoras
Constituem deveres das entidades promotoras dos projectos:
Deveres dos jovens voluntários
Constituem deveres dos jovens voluntários no Programa Lusíadas:
Deveres do Instituto Português da Juventude
Certificação de participação
Após a entrega do relatório final de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ.
Regimes especiais
As condições de participação dos jovens funcionários e agentes da Administração Pública serão fixadas através de portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área da juventude e da Administração Pública.
Penalizações
Financiamento
A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Lusíadas.