O Programa Infante D. Henrique visa promover a mobilidade e o intercâmbio juvenis através de medidas que incentivem a troca de experiências entre jovens e o conhecimento das realidades sócio-culturais das diversas regiões do País e entre jovens de outros países.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996