Aprova o Regulamento do Programa Infante D. Henrique. Revoga a Portaria n.º 228/96, de 26 de Junho
Objecto
O Programa Infante D. Henrique visa promover a mobilidade e o intercâmbio juvenis através de medidas que incentivem a troca de experiências entre jovens e o conhecimento das realidades sócio-culturais das diversas regiões do País e entre jovens de outros países.
Medidas de apoio
Destinatários
Podem participar no Programa Infante D. Henrique:
Entidades promotoras
Duração dos projectos
Os projectos terão uma duração de 6 a 21 dias, de acordo com os regulamentos específicos a aprovar.
Apresentação dos projectos
Apreciação dos projectos
Inscrições e informações
Apoios
Deveres das entidades promotoras
Deveres dos jovens participantes
Constituem deveres dos jovens participantes a aceitação das condições do presente Regulamento.
Deveres do Instituto Português da Juventude
Constituem deveres do IPJ:
Certificação de participação
Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ.
Penalizações
Financiamento
A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Infante D. Henrique.