- 1 -No âmbito do apoio à mobilidade e intercâmbio juvenil, será atribuído um apoio financeiro aos projectos, de acordo com as seguintes rubricas e parâmetros:
- a)Às entidades de acolhimento será atribuído um financiamento entre 1500$00 e 6000$00 diários por participante, responsáveis ou animadores;
- b)Aos projectos englobados na medida n.º 1 será atribuído ao grupo que se desloca um financiamento máximo até 50% do custo orçamentado na acção para a opção de transporte colectivo mais económica;
- c)Aos projectos englobados na medida n.º 2 será atribuído ao grupo que se desloca um financiamento máximo até 75% do custo orçamentado na acção para a opção de transporte colectivo mais económica;
- d)Aos projectos englobados na medida n.º 3 será atribuído ao grupo que se desloca um financiamento de 40% ou 50%, respectivamente, para as deslocações dentro e fora do espaço europeu, do custo orçamentado na acção para a opção de transporte colectivo mais económica.
- 2 -Os apoios financeiros a atribuir aos projectos serão realizados nos seguintes termos:
- a)80% até 5 dias úteis antes do início do projecto;
- b)20% até 15 dias úteis após a entrega do relatório e contas relativo à actividade desenvolvida.
Artigo 9.º — Apoios
Vigente desde: 18/12/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996