Aprova o Regulamento do Programa OTL (Ocupação de Tempos Livres). Revoga as Portarias n.os 142/96, de 4 de Maio, e 318/96, de 30 de Julho
Objecto
O Programa OTL (Ocupação de Tempos Livres) visa promover, de forma saudável, a ocupação dos tempos livres dos jovens durante o período compreendido entre 1 de Julho e 12 de Setembro.
Áreas de ocupação
Destinatários
Podem participar no Programa OTL os jovens de idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos.
Entidades promotoras
Podem apresentar projectos ao Programa OTL as seguintes entidades:
Duração dos projectos
Os projectos terão uma duração mínima de três semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.
Apresentação dos projectos
Apreciação dos projectos
Inscrições e informações
Apoios
Deveres das entidades promotoras
Deveres dos jovens participantes
Deveres do Instituto Português da Juventude
Constituem deveres do IPJ:
Certificação de participação
Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ.
Penalizações
Financiamento