- 1 -Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
- a)A uma bolsa horária de 250$00, paga pelo IPJ;
- b)A um seguro de acidentes pessoais.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da recepção do último mapa de assiduidade, a enviar pela entidade promotora.
- 3 -O período diário de participação do jovem no projecto varia de três a cinco horas, sendo a sua definição da responsabilidade da entidade promotora.
- 4 -Cada jovem só pode participar no Programa OTL, de forma ininterrupta ou intercalada, por um período máximo de três semanas.
- 5 -O período de tempo previsto no número anterior poderá excepcionalmente ser alargado até quatro semanas, mediante despacho fundamentado da comissão executiva do IPJ.
Artigo 9.º — Apoios
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/1996