- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no Programa OTL:
- a)A assiduidade;
- b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora, no quadro das actividades a desenvolver no projecto;
- c)A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ;
- d)A aceitação das condições do presente Regulamento.
- 2 -O não cumprimento injustificado da alínea a) do número anterior por um período superior a dois dias seguidos ou três interpolados dará lugar à exclusão do projecto sem direito a qualquer bolsa.
- 3 -Em caso justificado, designadamente doença do jovem participante, o mesmo poderá ser incluído noutro projecto até completar três semanas de participação no Programa.
Artigo 11.º — Deveres dos jovens participantes
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996