- 1 -Os projectos deverão ser apresentados em formulário próprio, até ao dia 21 de Março do ano da sua realização, junto dos serviços do IPJ.
- 2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Duração do projecto;
- c)Descrição dos objectivos e das actividades a desenvolver pelos jovens;
- d)Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
- e)Condições gerais de participação oferecidas pela entidade promotora;
- f)Estrutura de acompanhamento técnico-pedagógico do projecto;
- g)Local de realização do projecto.
Artigo 6.º — Apresentação dos projectos
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996