- 1 -A apreciação dos projectos é da competência do IPJ, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Equilíbrio regional;
- b)Equilíbrio pelas áreas de ocupação;
- c)Relevância do projecto na comunidade local;
- d)Impacte na formação cívica dos jovens;
- e)Envolvimento dos jovens no desenvolvimento do projecto;
- f)Número de jovens envolvidos;
- g)Cumprimento dos deveres estabelecidos em anteriores edições do Programa.
- 2 -O IPJ comunicará às entidades promotoras da aprovação ou não do projecto até ao dia 10 de Abril.
- 3 -O IPJ deverá ainda publicitar os projectos aprovados e promover a inscrição de jovens nos termos do artigo seguinte.
Artigo 7.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996