Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
- b)Dar conhecimento ao IPJ e ao INDESP das alterações à planificação inicial do projecto, caso estas venham a verificar-se;
- c)Cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Publicitar de forma ampla a abertura de inscrições para o projecto;
- e)Apresentar ao IPJ e ao INDESP, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ e o INDESP, sempre que considerem necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;
- f)Publicitar de forma visível o apoio do Programa Férias Desportivas ao projecto.