- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.
- 2 -A não apresentação do relatório nos termos da alínea f) do artigo 10.º do presente Regulamento implica a inelegibilidade de novos projectos no âmbito deste Programa.
Artigo 14.º — Penalizações
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996