- 1 -A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Férias Desportivas.
- 2 -As entidades promotoras participam no financiamento do projecto, até um montante mínimo de 20% do valor orçamentado.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996