Podem candidatar-se ao Programa TDTI as seguintes entidades:
- a)Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ) que não beneficiem de apoio, nos termos da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho;
- b)Grupos informais de jovens;
- c)Organizações não governamentais portuguesas (ONG);
- d)Entidades privadas que desenvolvam, com carácter permanente, actividades para jovens no combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância.