- 1 -As candidaturas serão apresentadas, em impresso próprio, nos serviços centrais e nas delegações regionais do IPJ.
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas até 15 dias úteis antes do início das acções projectadas.
Artigo 4.º — Apresentação dos projectos
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996