Constituem deveres das entidades promotoras:
- a)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial das iniciativas, caso venham a verificar-se;
- b)Apresentar ao IPJ, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ, sempre que considere necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;
- c)Publicitar de forma visível o apoio do Programa TDTI ao projecto.