- 1 -O apoio financeiro a conceder às actividades poderá ascender no máximo até 50% do total do orçamento efectivamente executado, até ao limite de 400000$00.
- 2 -Em caso de projectos de extraordinário mérito e relevância, o IPJ poderá propor que se ultrapassem os limites do apoio financeiro definido no número anterior.
- 3 -O subsídio será atribuído em dois momentos:
- a)O primeiro, correspondente a 60% do total do apoio, será entregue no início da actividade;
- b)Os restantes 40% serão disponibilizados depois de aprovado o relatório.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996