Autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento.
Repartição de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2027, até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
318239957