Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024