- 1 -Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento, no montante global máximo de €1 620 000 (um milhão, seiscentos e vinte mil euros), isento de IVA à taxa legal;
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2025: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal;
- b)Em 2026: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal;
- c)Em 2027: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 23/10/2024
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