Aos casos não previstos no presente Regulamento será aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de Abril.
Artigo 8.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 02/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1991