O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2019 - (euro) 0,00;
- b)2020 - (euro) 0,00;
- c)2021 - (euro) 135 000,00;
- d)2022 - (euro) 0,00;
- e)2023 - (euro) 15 000,00.