O presente Regulamento estabelece as condições de autorização para criação e funcionamento de programas e estruturas sócio-sanitárias de redução de riscos e minimização de danos a que se refere o Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho, a seguir indicados:
- a)Gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar;
- b)Centros de acolhimento;
- c)Pontos de contacto e de informação;
- d)Programas de substituição em baixo limiar de exigência;
- e)Programas de troca de seringas;
- f)Equipas de rua;
- g)Programas para consumo vigiado.