3.º
Redação registada como em vigor em 18/09/1986.
Esta redação foi substituída em 27/03/1990. Ver a versão consolidada
O n.º 1.º desta portaria entra em vigor:
- a)90 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de pré-misturas;
- b)120 dias após a data da sua publicação, no que respeita ao fabrico de alimentos compostos para animais.