- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em triplicado, em envelope lacrado, autónomo e identificado.
- 2 -No caso de o candidato concorrer a uma única licença, os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em três volumes lacrados, identificados e separados de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, distinguindo-se o da identificação do candidato, o do plano técnico e o do plano económico-financeiro, contendo cada volume os documentos em triplicado.
- 3 -No caso de o candidato concorrer a mais de uma licença, os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados do seguinte modo:
- a)Um único volume lacrado e identificado, correspondente à identificação do candidato, contendo, em triplicado, a respectiva documentação;
- b)Por cada licença a que o candidato concorre, dois volumes lacrados e identificados, correspondentes ao plano técnico e ao plano económico-financeiro respectivos, contendo cada volume os documentos em triplicado.
Artigo 12.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991