- 1 -Os vales são pagos ao destinatário, remetente, endossado ou seus representantes legais ou voluntários.
- 2 -...
- 3 -As instituições de crédito aceitam vales e efectuam o respectivo tratamento e arquivo, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, e segundo procedimentos a estabelecer com os CTT.
- 4 -O pagamento dos vales faz-se mediante recibo.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 22/01/2002
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