Especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Objecto
A presente portaria especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.
Âmbito
As profissões de jornalista regulamentadas são as seguintes:
Autoridade competente
A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito da profissão regulamentada prevista no artigo 2.º é a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano José Barreiras Duarte, em 19 de março de 2012.