- 1 -Os operadores que receberem os resíduos resultantes desta recolha, ao nível da armazenagem antes do envio para valorização, registam, em ficheiro de controlo, informação relativa à origem, classificação, tipologia, transporte, quantidade e destino de resíduos rececionados por ponto de recolha, remetendo este ficheiro, posteriormente, à Autoridade Nacional de Resíduos, mensalmente, até 10 dias úteis após o período de recolha.
- 2 -A informação relativa aos suportes de informação usados visando a respetiva reutilização é registada no ficheiro de controlo pelas instituições que os recolhem, as quais remetem este ficheiro, posteriormente, à Autoridade Nacional de Resíduos, mensalmente, até 10 dias úteis após o período de recolha.
Artigo 4.º — Registo de informação
Vigente desde: 21/03/2014
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Em vigor desde 21/03/2014