- 1 -O conselho consultivo é constituído por oito personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
- a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
- b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)Uma pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;
- d)Duas pela Universidade do Algarve, ouvidos o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina e o CBMR - Center for Biomedical Research.
- e)Uma pelo presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
- f)Uma pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- g)Uma pelo conselho executivo.
- 2 -O presidente do conselho consultivo é eleito, por maioria, de entre os seus membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho consultivo e do seu presidente é de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
- 4 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 5 -As decisões do conselho consultivo são tomadas por maioria simples, possuindo o presidente, em caso de necessidade, voto de qualidade.
Artigo 12.º — Composição do conselho consultivo
Vigente desde: 08/04/2016
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Em vigor desde 08/04/2016