As receitas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e da Universidade do Algarve resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.
Artigo 15.º — Receitas da atividade do consórcio
Vigente desde: 08/04/2016
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Em vigor desde 08/04/2016