Cria um consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve, através do seu centro de investigação CBMR - Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, com a denominação de Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve
Criação
É criado um consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação CBMR - Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve.
Autonomia dos membros do consórcio
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O consórcio não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O consórcio tem sede no Campus de Gambelas da Universidade do Algarve, em Faro.
Objetivos
O consórcio visa prosseguir os seguintes objetivos:
Órgãos do consórcio
São órgãos do consórcio:
Conselho executivo
O consórcio é dirigido pelo conselho executivo.
Composição e funcionamento do conselho executivo
Competências do conselho executivo
Conselho consultivo
O conselho consultivo é o órgão consultivo do consórcio.
Composição do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Recursos
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Receitas da atividade do consórcio
As receitas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e da Universidade do Algarve resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.
Competências a exercer por decisão conjunta
Confidencialidade
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do consórcio
Acompanhamento
Alargamento do consórcio a outras entidades
Extinção
O consórcio extingue-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde:
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 23 de março de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 15 de março de 2016.