O consórcio extingue-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde:
- a)Na sequência de proposta dos seus membros;
- b)Em virtude da ocorrência de causa superveniente que determine a impossibilidade de realização do seu objeto;
- c)Com fundamento em qualquer outra causa prevista na lei.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 23 de março de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 15 de março de 2016.