Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2019: (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2020: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.