A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
- a)Uma moeda designada «ISEG 111 Anos»;
- b)Uma moeda designada «20 Anos de Euro».