O n.º 4 do anexo a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]