São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 8.º 13.º e 14.º do regulamento do concurso de admissão ao CFCO, publicado em anexo à Portaria n.º 442/2023, de 19 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Condições de admissão ao concurso interno limitado
- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno limitado:
- a)No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.
Artigo 3.º
Condições de admissão ao concurso interno geral
- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao concurso interno geral:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Constituem condições especiais de admissão ao concurso interno geral:
- a)No aplicável, tempo mínimo de serviço efetivo fixado no aviso de abertura do concurso;
- b)No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.
Artigo 4.º
Condições de admissão ao concurso externo
- 1 -Constituem condições gerais de admissão ao concurso externo:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -Constitui condição especial de admissão ao concurso externo:
No aplicável, ser detentor de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Entrevista profissional.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)A entrevista profissional, que é classificada numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 13.º
Entrevista profissional
- 1 -A entrevista profissional visa obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de oficial da classe de TSN.
- 2 -A entrevista profissional é realizada por um júri especialmente constituído para o efeito, composto por um presidente e três vogais, nomeados por despacho do diretor de Pessoal, de entre os membros do júri de seleção do concurso.
- 3 -Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional são definidos por despacho do CEMA.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Para os candidatos admitidos nas modalidades de concurso interno limitado e concurso interno geral:
CF = 0,25 L + 0,05 Fc + 0,25 Ai + 0,10 Ad + 0,15 Ts + 0,20 Ep
- b)Para os candidatos admitidos na modalidade de concurso externo:
CF = 0,50 L + 0,10 Fc + 0,40 Ep
em que:
L = nota do mestrado integrado ou média aritmética simples das notas dos 1.º e 2.º ciclos da mesma área;
Fc = [...]
Ai = [...]
Ad = [...]
Ts = tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso, numa escala de 10 a 20 valores, arredondado às centésimas, a partir de uma nota base de 10 valores, em que:
As classificações entre 10,00 e 16,00 valores são atribuídas aos candidatos que tenham até 6 anos de serviço efetivo, obtida por interpolação do tempo de serviço, contado em dias;
As classificações entre 16,01 e 18,00 valores são atribuídas aos candidatos que tenham entre 6 e 10 anos de serviço efetivo, obtida por interpolação do tempo de serviço, contado em dias;
As classificações entre 18,01 e 20,00 valores são atribuídas aos candidatos que tenham entre 10 e 18 anos de serviço efetivo, obtida por interpolação do tempo de serviço, contado em dias.
Ep = entrevista profissional, valorada através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, definidos pelo despacho referido no n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -[...]