- 1 -A admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO) para ingresso na classe de técnicos superiores navais (TSN), na categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Marinha, é realizada mediante concurso.
- 2 -As modalidades do concurso, as vagas e as respetivas áreas são definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
- 3 -O aviso de abertura do respetivo concurso é aprovado por despacho do CEMA e publicado no Diário da República.
Artigo 1.º — Admissão
Vigente desde: 03/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2025