As zonas de reserva poderão ser utilizadas provisoriamente nas condições estabelecidas para a zona rural enquanto não for aprovado o plano da sua utilização definitiva. Serão, no entanto, observadas as seguintes regras:
A Câmara poderá não autorizar qualquer construção desde que promova a sua expropriação nos termos legais;
As construções novas só serão, no entanto, autorizadas desde que sejam devidamente justificadas, atendendo especialmente ao exposto no n.º 3 do artigo 16.º, seja qual for a área da propriedade.