- 1 -Aplicam-se a este número os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O PP deverá atender aos seguintes índices:
Iu = 0,5;
Ae = 0,1;
Is = 0,5.
- 3 -Idem, n.º 2.4, artigo 3.º
Artigo 7.º — Núcleo Z. Hr-D
Vigente desde: 03/02/1987
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