- 1 -Considerando a arqueação bruta dos navios (TAB), são fixadas as seguintes taxas:
- a)Navios movimentando ramas ou seus derivados - 89$10/tAB;
- b)Navios movimentando gases liquefeitos - 67$10/tAB;
- c)Navios procedendo a operações de trasfega (ao cais) - 59$40/tAB;
- d)Navios procedendo a operações de abastecimento de bancas - 7$20/tAB;
- e)Navios procedendo a operações de deslastro - 15$20/tAB.
- 2 -Quanto aos navios que irão movimentar carvão, quer no terminal de emergência (posto 2 do terminal petroleiro), quer no terminal provisório, é estabelecida a taxa de 89$10/tAB.
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Artigo 13.º — Valor da taxa
Vigente desde: 28/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1991