- 1 -São critérios de elegibilidade dos projetos:
- a)Ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;
- b)Ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
- i)Artes performativas;
- ii)Artes visuais;
- iii)Cruzamento disciplinar;
- iv)Cinema;
- v)Museologia;
- vi)Livro;
- c)Ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável;
- d)Ter uma despesa mínima de 5.000 euros por candidatura;
- e)Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis para o desempenho da sua atividade.
- 2 -Da candidatura constam os elementos relativos ao projeto nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º e a comprovação das condições previstas no número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra.
- 3 -Em aviso para apresentação de candidaturas podem ainda ser definidos, em função da evolução da situação, ajustamentos nos critérios de elegibilidade previstos no presente artigo.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 31/03/2021
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Em vigor desde 31/03/2021