O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - (euro) 150 000,00;
- b)2021 - (euro) 449 999,19;
- c)2022 - (euro) 0,81.