Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à locação de 56 veículos, 6 de representação e 50 de serviços gerais, para o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à locação de 56 veículos, 6 de representação e 50 de serviços gerais, para o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, até ao montante máximo de (euro) 961 440,00 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Os montantes fixados para cada ano poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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