Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à locação de 56 veículos, 6 de representação e 50 de serviços gerais, para o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, até ao montante máximo de (euro) 961 440,00 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020