Exclui da zona de caça municipal do Rio Olo (processo n.º 4644-AFN) e da zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, e anexa à zona de caça associativa de Aboadela vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município
Exclusão
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Aboadela (processo n.º 4645-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com a área de 831 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2154 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas,poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação e as exclusões só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção das anteriores sinalizações.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)