Satisfeito o que fica disposto no artigo 47.º, n.º 3, o saldo anual da conta de gerência será destinado, primeiramente, ao reforço do fundo de reserva, na medida julgada indispensável, e, na parte restante, ao fundo de assistência.
Artigo 51.º — (Destino)
Vigente desde: 30/09/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/1980