Intervenção do funcionário consular em processo de tutela ou curatela, quando os bens sejam superiores a 50000$00:
Sobre o valor dos bens em causa - 1%.
Intervenção do funcionário consular em processo de tutela ou curatela, quando os bens sejam superiores a 50000$00:
Sobre o valor dos bens em causa - 1%.
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Em vigor desde 23/12/1996