- 1 -Se o acto que constitui objecto da escritura for de valor determinado, aos emolumentos previstos no artigo anterior acrescem sobre o total do valor:
- a)Até 200000$00 - 1%;
- b)De 200000$00 a 1000000$00 - 5%;
- c)De 1000000$00 a 10000000$00 - 4%;
- d)Acima de 10000000$00, sobre o excedente - 3%.
- 2 -O emolumento cobrado nos termos do número anterior não pode ser inferior a 1500$00.
Artigo 37.º
Vigente desde: 23/12/1996
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Em vigor desde 23/12/1996