Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares, a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Revoga a Portaria n.º 343-A/94, de 31 de Maio
Inscrição gratuita.
Cédula ou certificado de inscrição consular com validade de cinco anos - 1200$00.
Título individual de viagem única ou título de viagem provisório - 1500$00.
Emissão de certificado colectivo de identidade e viagem:
Por cada membro do grupo - 2000$00.
Visto ou qualquer averbamento em cédulas de marítimos - 2000$00.
Intervenção de funcionário consular em diligências junto das autoridades locais ou de qualquer outra entidade, a solicitação dos interessados - 3000$00.
Vistos em contratos de trabalho ou em pedidos numéricos de trabalhadores - 2500$00.
Carta de chamada (termo de responsabilidade) - 5000$00.
Não são devidos emolumentos:
Certificado para casamento - 1500$00.
Assento de casamento não católico - 2250$00.
Menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração do regime de bens em qualquer assento de casamento - 2200$00.
Assento por transcrição de qualquer acto de registo civil, excepto de casamento católico ou de óbito, a solicitação de parte interessada - 2500$00.
Assento requerido nos termos do artigo 116.º do Código do Registo Civil, excepto o de nascimento - 1000$00.
Processo para suprimento de certidões de registo ou para verificação de capacidade matrimonial e respectivos certificados - 2000$00.
Processo de alteração de nome - 16000$00.
Auto de redução a escrito de requerimento verbal, salvo se respeitante a assento ou processo isento:
Processos a que se referem os artigos 299.º e 309.º do Código do Registo Civil - 2800$00.
Processo de aquisição ou perda de nacionalidade - 5500$00.
Não são devidos emolumentos:
Intervenção do funcionário consular em conciliação ou arbitragem:
Sobre o valor dos bens em causa - 5%.
Intervenção do funcionário consular em processo de tutela ou curatela, quando os bens sejam superiores a 50000$00:
Sobre o valor dos bens em causa - 1%.
Nomeação de louvados ou peritos - 8000$00.
Anúncios, éditos ou editais: cada lauda - 2500$00.
Exame de livros, processos, títulos ou quaisquer documentos para averiguação de determinado facto - 10500$00.
Não são devidos emolumentos:
Testamento público - 8000$00.
Instrumento de aprovação, depósito ou abertura de testamento cerrado ou de testamento internacional - 5000$00.
Protesto de letras e outros títulos de crédito, incluindo a apresentação a protesto ou notificações e respectivo instrumento - sobre o valor do título:
Termo de abertura de sinal - 600$00.
Certificado de exactidão de tradução feita por tradutor ajuramentado:
Certificado expedido a favor de sociedades estrangeiras que desejam estabelecer ou criar sucursais em Portugal de que se encontram constituídas segundo as leis do respectivo país - 35000$00.
Certificado de prova de vida e estado civil - 2800$00.
Certificado de identidade - 2000$00.
Depósito de documentos, processos ou registos a requerimento particular, incluindo o respectivo termo - 12000$00.
Certificado passado em presença de documentos declarando a titularidade de rendimento de qualquer espécie:
Instrumento lavrado fora das notas, não especificado nos artigos anteriores, cada lauda - 2500$00.
Averbamento não oficioso - 1000$00.
Visto na declaração relativa a venda de carga no porto de arribada - 8000$00.
Vistos nos seguintes actos:
Relatório ou protesto de mar, seu recebimento e legalização - 7000$00.
Numeração e rubrica de qualquer dos livros de bordo - 10000$00.
Inventário de navio, seus aprestos e carga:
Declaração de inavegabilidade e autorização para venda do navio - 15000$00.
Emissão de licença de embarque de marítimos portugueses em embarcações estrangeiras - 1800$00.
Registo de transmissão, hipoteca ou inscrição provisória de hipoteca de navio:
Exame e legalização de escritura de compra de navio - 20000$00.
Mudança de bandeira:
Certificado de navegabilidade provisório - 12000$00.
Intervenção de funcionário consular na venda de navio português:
Sobre o produto da venda - 4%.
Presidência de funcionário consular a um leilão ou arrematação em hasta pública, excepto no caso a que se refere o artigo anterior:
Sobre o produto da venda - 6%.
Intervenção na cobrança de créditos ou de quaisquer valores, decorrente da intervenção em espólios, a pagar pelos credores e recaindo sobre o produto líquido por eles recebido - 8%.
Licença para transporte de cadáver - 5000$00.
Certificado de residência - 4500$00.
Certificado para importação de automóvel - 12500$00.
Por qualquer acto não especificado na Tabela - 4200$00.
Não estão sujeitas a quaisquer emolumentos importâncias cobradas pelos consulados destinadas às famílias de portugueses vítimas de acidentes de trabalho.
Nenhum acto para a realização do qual se torne necessário comprovar a identidade do requerente será praticado a favor de cidadão português sem que este se encontre inscrito.
A dedução das percentagens fixadas na secção VI do capítulo I não prejudica o pagamento de emolumentos devidos pelos actos previstos nas outras secções e das necessárias despesas de conservação, bem como da cobrança de quaisquer rendimentos ou créditos.
As remunerações de peritos são arbitradas segundo as leis e usos locais.
Para além dos emolumentos previstos na Tabela, serão cobrados:
QUADRO ANEXO
(a que se refere o artigo 90.º, n.º 2)
(ver documento original)